TJAM 0256728-77.2009.8.04.0001
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE 73. REVELIA. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. O art. 236 do CPC/73, dispõe que no Distrito Federal, nas Capitais dos Estados e dos Territórios, são consideradas as intimações feitas apenas pela publicação no órgão oficial, desde que constem o nome das partes e de seus advogados.
2. Da análise do art. 277, §3º do CPC/73, fica entendido que o autor/réu não puder comparecer a audiência, pode estes serem representados pelo advogado, desde que este tenha poderes para transigir.
3. Diante a ausência injustificável do autor, não há que se falar em remarcação de nova audiência.
4. Resta caracterizada a revélia, podendo assim o juiz de primeiro grau, julgar antecipadamente a lide.
5. Apelação conhecida e desprovida, em dissonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE 73. REVELIA. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. O art. 236 do CPC/73, dispõe que no Distrito Federal, nas Capitais dos Estados e dos Territórios, são consideradas as intimações feitas apenas pela publicação no órgão oficial, desde que constem o nome das partes e de seus advogados.
2. Da análise do art. 277, §3º do CPC/73, fica entendido que o autor/réu não puder comparecer a audiência, pode estes serem representados pelo advogado, desde que este tenha poderes para transigir.
3. Diante a ausência injustificável do autor, não há que se falar em remarcação de nova audiência.
4. Resta caracterizada a revélia, podendo assim o juiz de primeiro grau, julgar antecipadamente a lide.
5. Apelação conhecida e desprovida, em dissonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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