TJAM 0256955-33.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE – ART. 52, CC – SÚMULA 227/STJ – HONRA OBJETIVA ATINGIDA – DANOS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, ao editar a súmula nº 227, pacificou o entendimento quanto a possibilidade da pessoa jurídica sofrer danos morais;
- Muito embora tenha a Apelante efetivado o pagamento do débito existente, a Apelada manteve a restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, fato que ensejou dano ao nome e a imagem da Apelante, prejudicando, inclusive, sua participação em procedimentos licitatórios, tendo sido, portanto, atingida a honra objetiva da pessoa jurídica, fato este que enseja o reconhecimento dos danos morais alegados. Precedentes do STJ. (REsp 1022522/RS; REsp 538687/RS; REsp 662111/RN);
- O valor arbitrado a título de indenização compensatória, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), demonstra-se razoável em relação ao dano ocasionado e encontra-se em acordo com os parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça em tais situações. (AgRg no AREsp 37.228/MS);
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE – ART. 52, CC – SÚMULA 227/STJ – HONRA OBJETIVA ATINGIDA – DANOS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, ao editar a súmula nº 227, pacificou o entendimento quanto a possibilidade da pessoa jurídica sofrer danos morais;
- Muito embora tenha a Apelante efetivado o pagamento do débito existente, a Apelada manteve a restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, fato que ensejou dano ao nome e a imagem da Apelante, prejudicando, inclusive, sua participação em procedimentos licitatórios, tendo sido, portanto, atingida a honra objetiva da pessoa jurídica, fato este que enseja o reconhecimento dos danos morais alegados. Precedentes do STJ. (REsp 1022522/RS; REsp 538687/RS; REsp 662111/RN);
- O valor arbitrado a título de indenização compensatória, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), demonstra-se razoável em relação ao dano ocasionado e encontra-se em acordo com os parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça em tais situações. (AgRg no AREsp 37.228/MS);
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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