TJAM 0256967-13.2011.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - MODULAÇÃO TEMPORAL NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE DOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - MODULAÇÃO TEMPORAL NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE DOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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