TJAM 0256976-43.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE DEPÓSITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA INDICIÁRIA. Para que se aplique o instituto da inversão do ônus da prova do CDC, art. 6°, VIII, deve o Demandante/Consumidor construir suporte probatório mínimo (calcado, notadamente, em provas indiciárias), que autorize o "raciocínio presuntivo", decorrente daquela inversão, sob pena de se onerar o demandando em demasia, atribuindo-lhe verdadeiro "dever" de produzir prova impossível.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE DEPÓSITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA INDICIÁRIA. Para que se aplique o instituto da inversão do ônus da prova do CDC, art. 6°, VIII, deve o Demandante/Consumidor construir suporte probatório mínimo (calcado, notadamente, em provas indiciárias), que autorize o "raciocínio presuntivo", decorrente daquela inversão, sob pena de se onerar o demandando em demasia, atribuindo-lhe verdadeiro "dever" de produzir prova impossível.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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