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Jurisprudência


TJAM 0256976-43.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE DEPÓSITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA INDICIÁRIA. Para que se aplique o instituto da inversão do ônus da prova do CDC, art. 6°, VIII, deve o Demandante/Consumidor construir suporte probatório mínimo (calcado, notadamente, em provas indiciárias), que autorize o "raciocínio presuntivo", decorrente daquela inversão, sob pena de se onerar o demandando em demasia, atribuindo-lhe verdadeiro "dever" de produzir prova impossível.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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