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Jurisprudência


TJAM 0256994-88.2014.8.04.0001

Ementa
Apelação. Roubo. Autoria. Simulacro arma de fogo. Consumação. Culpabilidade. Motivos. 1. Todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração devem ser responsabilizados criminalmente. 2. A utilização de simulacro de arma de fogo, não autoriza a desclassificação do crime de roubo para furto, mas tão somente o não reconhecimento de causa de aumento de pena. 3. A consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve instante. 4. É vedada a exasperação da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias judiciais, mediante utilização de expressão genérica. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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