TJAM 0256994-88.2014.8.04.0001
Apelação. Roubo. Autoria. Simulacro arma de fogo. Consumação. Culpabilidade. Motivos.
1. Todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração devem ser responsabilizados criminalmente.
2. A utilização de simulacro de arma de fogo, não autoriza a desclassificação do crime de roubo para furto, mas tão somente o não reconhecimento de causa de aumento de pena.
3. A consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve instante.
4. É vedada a exasperação da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias judiciais, mediante utilização de expressão genérica.
5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
Apelação. Roubo. Autoria. Simulacro arma de fogo. Consumação. Culpabilidade. Motivos.
1. Todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração devem ser responsabilizados criminalmente.
2. A utilização de simulacro de arma de fogo, não autoriza a desclassificação do crime de roubo para furto, mas tão somente o não reconhecimento de causa de aumento de pena.
3. A consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve instante.
4. É vedada a exasperação da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias judiciais, mediante utilização de expressão genérica.
5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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