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Jurisprudência


TJAM 0256999-52.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. PUBLICAÇÃO DO EDITAL. ÔNUS DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. O processo somente pode ser extinto, sem resolução do mérito, pelo fato de o Autor não comprovar a publicação do edital de citação do Réu, se a parte interessada for intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, nos termos do parágrafo único do artigo 267, do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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