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Jurisprudência


TJAM 0257009-62.2011.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. PESSOA JURÍDICA COM QUADRO SOCIETÁRIO COMUM A OUTRA EMPRESA DEVEDORA DO FISCO. INDEFERIMENTO DA CERTIDÃO. ILEGALIDADE. 1. O fato de um dos sócios de pessoa jurídica ser devedor do fisco, seja na qualidade de pessoa física ou de integrante de outra empresa que possua dívidas fiscais, não autoriza o Estado a recusar a expedição de certidão negativa de débitos à entidade que mantém o pagamento de seus tributos em dia 2. Sentença mantida, em reexame necessário.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 30/12/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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