TJAM 0257009-62.2011.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. PESSOA JURÍDICA COM QUADRO SOCIETÁRIO COMUM A OUTRA EMPRESA DEVEDORA DO FISCO. INDEFERIMENTO DA CERTIDÃO. ILEGALIDADE.
1. O fato de um dos sócios de pessoa jurídica ser devedor do fisco, seja na qualidade de pessoa física ou de integrante de outra empresa que possua dívidas fiscais, não autoriza o Estado a recusar a expedição de certidão negativa de débitos à entidade que mantém o pagamento de seus tributos em dia
2. Sentença mantida, em reexame necessário.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. PESSOA JURÍDICA COM QUADRO SOCIETÁRIO COMUM A OUTRA EMPRESA DEVEDORA DO FISCO. INDEFERIMENTO DA CERTIDÃO. ILEGALIDADE.
1. O fato de um dos sócios de pessoa jurídica ser devedor do fisco, seja na qualidade de pessoa física ou de integrante de outra empresa que possua dívidas fiscais, não autoriza o Estado a recusar a expedição de certidão negativa de débitos à entidade que mantém o pagamento de seus tributos em dia
2. Sentença mantida, em reexame necessário.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
30/12/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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