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Jurisprudência


TJAM 0257023-46.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO AMAZONAS. DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO. EXIGÊNCIA SOMENTE NO ATO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. I - A jurisprudência pátria pacificou-se no sentido de que os requisitos para a investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse, sendo inconstitucionais, por ofensa ao princípio constitucional implícito da razoabilidade e por afrontar o direito ao acesso a cargos públicos, todas as normas que disponham em sentido diverso; II - O escopo é evitar que a um candidato em processo seletivo seja negada a oportunidade de efetivar a sua inscrição apenas porque, em momento inicial, não possui toda a documentação exigida pelo edital, a qual, na prática, só será necessária quando da aprovação no certame e convocação à posse efetiva do candidato; III - Reexame Necessário conhecido e sentença mantida.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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