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Jurisprudência


TJAM 0257135-83.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE OU DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - CONDUTA PRATICADA APÓS 23/10/ 2005 - EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE - DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - In casu, o denunciado foi detido pela Polícia Militar do Amazonas em 22/11/2009, portando uma arma, devidamente municiada, com numeração de série raspada. Portanto, considerando que o período de apreensão foi posterior à 23/10/2005, bem como que não houve entrega voluntária do armamento, devem ser afastadas as teses de ocorrência de abolitio criminis e extinção da punibilidade, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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