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Jurisprudência


TJAM 0257161-13.2011.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL N. 01/2011. LIMINAR. DIREITO LIQUIDO E CERTO. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. FASE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ATÉ O MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatório o reexame necessário contemplado pelo artigo 496, I, § 1º, § 2º e 3º do vigente Código de Processo Civil (correspondente ao art. 475, I, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil de 1973). II. Por aplicação analógica da Súmula 266/STJ - "O diploma de habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". III. A apresentação da CNH pode ser apresentada até mesmo na posse. IV. Sentença mantida em reexame necessário.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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