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Jurisprudência


TJAM 0257231-30.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO. - A revelia e a conseqüente presunção de veracidade de que trata o art. 319 do CPC não implicam, automaticamente, na procedência do pedido da parte autora, competindo-lhe, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, a demonstração mínima do direito alegado. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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