main-banner

Jurisprudência


TJAM 0257238-22.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DA CONTESTAÇÃO. REPUTAÇÃO DE VERACIDADE DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA. ART 36 DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A falta de procuração judicial resulta na irregularidade da peça de contestação e, por consequência, presunção de veracidade dos argumentos apresentados pela autora. 2. Vigência do Código de Processo Civil de 1973.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão