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Jurisprudência


TJAM 0257294-55.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial após denúncia recebida pelos policiais, de que o apelante estaria realizando o comércio de entorpecentes, ocasião em que foram encontradas, em sua revista pessoal, cinco trouxinhas de cocaína. 3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório. 5. Impossibilidade de redução da pena com base no §4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, já que o dispositivo exige, para sua incidência, que o beneficiado seja primário, de bons antecedentes e não se dedique à atividades criminosas, o que não é o caso dos autos, pois ficou provado que o apelante, conforme manifestação do juízo a quo, possui outra condenação por tráfico de entorpecentes processada nos autos n.º 0257294-55.2011.8.04.0001. 6. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, na medida em que o apelante não preenche os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato da condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos. 6. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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