TJAM 0257365-57.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. AFRONTA AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. LEI ESTADUAL 2.642/00. INCONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os pleitos dos apelantes ensejam flagrante afronta aos termos do art 37, II, da Constituição Federal/88. Os apelantes são exercentes de função pública em caráter temporário, sendo, portanto, vinculados de maneira precária.
II. A Lei Ordinária nº 2.624/00 foi declarada inconstitucional, portanto, não restam fundamentos jurídicos para que se julgue procedente os pedidos;
III. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. AFRONTA AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. LEI ESTADUAL 2.642/00. INCONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os pleitos dos apelantes ensejam flagrante afronta aos termos do art 37, II, da Constituição Federal/88. Os apelantes são exercentes de função pública em caráter temporário, sendo, portanto, vinculados de maneira precária.
II. A Lei Ordinária nº 2.624/00 foi declarada inconstitucional, portanto, não restam fundamentos jurídicos para que se julgue procedente os pedidos;
III. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão