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Jurisprudência


TJAM 0257376-86.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EFETIVO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RETIRAR O VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA PRECÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.In casu, os Apelantes tinham pleno conhecimento que o liame com a Administração tinha caráter meramente precário e, as sucessivas renovações do contrato firmado a título precário com a Administração Pública não tem o condão de retirar a natureza jurídico-administrativa do vínculo, ainda que verificado o desvirtuamento do instituto. 2.A jurisprudência é uníssona no sentido de que as contratações por tempo determinado, celebradas pela Administração, quando já vigente a CF/88, têm caráter precário e submetem-se à regra do art. 37, IX, da Carta Política. 3.Assim, a existência de sucessivas prorrogações, ainda que por longo período, por si só não desnatura e nem transmuda o vínculo administrativo originário (contrato temporário e por período determinado) em cargo efetivo ou em direito à estabilidade, tampouco em direito ao ingresso no quadro suplementar de órgão público. Precedentes do STF e STJ. 4.Recurso conhecido e improvido, em sintonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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