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Jurisprudência


TJAM 0257384-97.2010.8.04.0001

Ementa
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTE AFASTADA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. O Juízo sentenciante contrariou as regras penais vigentes, porquanto aplicou a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena para aquém do mínimo legal, desrespeitando os termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não obstante se reconheça a atenuante de confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual faz-se necessário o afastamento da redução atinente à atenuante da confissão. 3. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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