TJAM 0257384-97.2010.8.04.0001
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTE AFASTADA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. O Juízo sentenciante contrariou as regras penais vigentes, porquanto aplicou a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena para aquém do mínimo legal, desrespeitando os termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não obstante se reconheça a atenuante de confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual faz-se necessário o afastamento da redução atinente à atenuante da confissão.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTE AFASTADA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. O Juízo sentenciante contrariou as regras penais vigentes, porquanto aplicou a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena para aquém do mínimo legal, desrespeitando os termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não obstante se reconheça a atenuante de confissão espontânea em favor do apelado, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual faz-se necessário o afastamento da redução atinente à atenuante da confissão.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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