TJAM 0257518-90.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DADOS DO AUTOR UTILIZADOS POR TERCEIRO. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O certo é que restou comprovada a responsabilidade do Banco Apelante, pelos danos causados ao Apelado, haja vista a demonstração do nexo causal, da lesão sofrida e a conduta ilícita da Instituição Financeira em virtude da fragilidade de seus serviços, que não se certificou dos cuidados necessários quanto à veracidade dos documentos que lhes foram apresentados.
2. Portanto, observadas as especificidades do caso trazidas à lume, a quantia arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil) reais a título de compensação por danos morais pelo juízo de primeiro grau, corresponde com prudência à complexidade do caso, sem configurar enriquecimento ilícito pelo Apelado.
3. Recurso de Apelação improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DADOS DO AUTOR UTILIZADOS POR TERCEIRO. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O certo é que restou comprovada a responsabilidade do Banco Apelante, pelos danos causados ao Apelado, haja vista a demonstração do nexo causal, da lesão sofrida e a conduta ilícita da Instituição Financeira em virtude da fragilidade de seus serviços, que não se certificou dos cuidados necessários quanto à veracidade dos documentos que lhes foram apresentados.
2. Portanto, observadas as especificidades do caso trazidas à lume, a quantia arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil) reais a título de compensação por danos morais pelo juízo de primeiro grau, corresponde com prudência à complexidade do caso, sem configurar enriquecimento ilícito pelo Apelado.
3. Recurso de Apelação improvido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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