TJAM 0257548-57.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, na medida em que não se impõe ao Magistrado refutar, individualmente, todos os argumentos trazidos à baila pela defesa, bastando que decline as razões jurídicas que embasaram sua decisão;
II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
III – Depoimentos prestados por policiais em Juízo, em consonância com o conjunto probatório dos autos, tem o mesmo valor daqueles prestados por quaisquer outras testemunhas;
IV – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
V – Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, na medida em que não se impõe ao Magistrado refutar, individualmente, todos os argumentos trazidos à baila pela defesa, bastando que decline as razões jurídicas que embasaram sua decisão;
II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
III – Depoimentos prestados por policiais em Juízo, em consonância com o conjunto probatório dos autos, tem o mesmo valor daqueles prestados por quaisquer outras testemunhas;
IV – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
V – Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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