main-banner

Jurisprudência


TJAM 0257548-57.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, na medida em que não se impõe ao Magistrado refutar, individualmente, todos os argumentos trazidos à baila pela defesa, bastando que decline as razões jurídicas que embasaram sua decisão; II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes; III – Depoimentos prestados por policiais em Juízo, em consonância com o conjunto probatório dos autos, tem o mesmo valor daqueles prestados por quaisquer outras testemunhas; IV – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito; V – Recurso conhecido e impróvido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão