TJAM 0257553-79.2013.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. AFASTAMENTO. AGENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS.
1. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
2. In casu, respondendo o sentenciado a outras duas ações penais, sendo uma igualmente por tráfico de drogas e outra por roubo majorado, resta clara a sua dedicação a atividades criminosas, especialmente ao comércio ilícito de entorpecentes.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. AFASTAMENTO. AGENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS.
1. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
2. In casu, respondendo o sentenciado a outras duas ações penais, sendo uma igualmente por tráfico de drogas e outra por roubo majorado, resta clara a sua dedicação a atividades criminosas, especialmente ao comércio ilícito de entorpecentes.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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