TJAM 0257558-04.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO FISIOLÓGICA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.733/DF. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, "Os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade." (RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013).
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO FISIOLÓGICA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.733/DF. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, "Os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade." (RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013).
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
13/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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