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Jurisprudência


TJAM 0257631-78.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A ausência de citação não é causa autorizadora para extinção do feito, sem resolução do mérito, pois após o decurso dos prazos previstos no art.219, do CPC, o único efeito da ausência da citação dentro do prazo é o de não ter sido interrompido o prazo prescricional, conforme determina o § 4º do mesmo dispositivo. Comparecendo o Réu espontaneamente no processo, suprida está a ausência de citação, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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