TJAM 0257665-87.2009.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- Em conformidade com a preleção do art. 514, II do CPC, o recurso de apelação deve trazer em suas razões os fundamentos de fato ou de direito que se contraponham à conclusão do decisum monocrático, devendo a irresignação conter argumentos específicos para rebater aqueles esposados na sentença que busca ver substituída pelo acórdão. A não observância de tal dispositivo legal, enseja o não conhecimento do recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- Em conformidade com a preleção do art. 514, II do CPC, o recurso de apelação deve trazer em suas razões os fundamentos de fato ou de direito que se contraponham à conclusão do decisum monocrático, devendo a irresignação conter argumentos específicos para rebater aqueles esposados na sentença que busca ver substituída pelo acórdão. A não observância de tal dispositivo legal, enseja o não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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