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Jurisprudência


TJAM 0257733-66.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL- RECURSO DE APELAÇÃO -AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO- EXTINÇÃO ART. 267, IV, CPC- AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO POR INÉRCIA - É IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO-SENTENÇA ANULADA. 1. A extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, IV, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, em observância ao princípio do contraditório. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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