TJAM 0257733-66.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL- RECURSO DE APELAÇÃO -AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO- EXTINÇÃO ART. 267, IV, CPC- AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO POR INÉRCIA - É IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO-SENTENÇA ANULADA.
1. A extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, IV, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, em observância ao princípio do contraditório. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL- RECURSO DE APELAÇÃO -AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO- EXTINÇÃO ART. 267, IV, CPC- AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO POR INÉRCIA - É IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO-SENTENÇA ANULADA.
1. A extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, IV, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, em observância ao princípio do contraditório. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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