TJAM 0257767-75.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INSS. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO. POSSIBILIDADE PELA IRREVERSIBILIDADE DA SEQUELA. TESE RECENTE DO STF QUE FIRMOU A TAXA REFERENCIAL DA CARDENETA DE POUPANÇA PARA OS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, QUE POSSUEM NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. ART. 1.º-F DA LEI 9.494 DE 1997.
1. O recente julgamento do RE 870947 , em 20 de setembro de 2017, com repercussão geral, firmou a tese de que o índice de remuneração da cardeneta de poupança, mais conhecido como "Taxa Referencial – TR", mantém-se para os débitos previdenciários, os quais têm natureza não-tributária, conforme estabelecido pelo artigo 1.º-F da Lei 9.494 de 1997.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido para modificar os juros de mora contra a Fazenda Pública
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INSS. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO. POSSIBILIDADE PELA IRREVERSIBILIDADE DA SEQUELA. TESE RECENTE DO STF QUE FIRMOU A TAXA REFERENCIAL DA CARDENETA DE POUPANÇA PARA OS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, QUE POSSUEM NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. ART. 1.º-F DA LEI 9.494 DE 1997.
1. O recente julgamento do RE 870947 , em 20 de setembro de 2017, com repercussão geral, firmou a tese de que o índice de remuneração da cardeneta de poupança, mais conhecido como "Taxa Referencial – TR", mantém-se para os débitos previdenciários, os quais têm natureza não-tributária, conforme estabelecido pelo artigo 1.º-F da Lei 9.494 de 1997.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido para modificar os juros de mora contra a Fazenda Pública
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão