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Jurisprudência


TJAM 0257767-75.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INSS. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO. POSSIBILIDADE PELA IRREVERSIBILIDADE DA SEQUELA. TESE RECENTE DO STF QUE FIRMOU A TAXA REFERENCIAL DA CARDENETA DE POUPANÇA PARA OS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, QUE POSSUEM NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. ART. 1.º-F DA LEI 9.494 DE 1997. 1. O recente julgamento do RE 870947 , em 20 de setembro de 2017, com repercussão geral, firmou a tese de que o índice de remuneração da cardeneta de poupança, mais conhecido como "Taxa Referencial – TR", mantém-se para os débitos previdenciários, os quais têm natureza não-tributária, conforme estabelecido pelo artigo 1.º-F da Lei 9.494 de 1997. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para modificar os juros de mora contra a Fazenda Pública

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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