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Jurisprudência


TJAM 0257826-29.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Verificando-se constar em nome do réu condenação com trânsito em julgado posterior à prática do novo crime, não resta caracterizada a reincidência. Inteligência do art. 63, do CP. 2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 10/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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