main-banner

Jurisprudência


TJAM 0257920-11.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. -Ausência de fundamentação da apelação é aquela em que as razões são inteiramente dissociadas do caso em que a apelação é interposta. -As razões devem ser pertinentes e dizer respeito aos fundamentos da sentença, ou a outro fato que justifique a modificação dela. Se as razões de apelação forem completamente diversas do objeto litigioso, não há como se admitir o recurso de apelação. Não se está exigindo aqui que a fundamentação da apelação seja pertinente ou correta. Isso é o próprio mérito do recurso de apelação. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão