TJAM 0257920-11.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
-Ausência de fundamentação da apelação é aquela em que as razões são inteiramente dissociadas do caso em que a apelação é interposta.
-As razões devem ser pertinentes e dizer respeito aos fundamentos da sentença, ou a outro fato que justifique a modificação dela. Se as razões de apelação forem completamente diversas do objeto litigioso, não há como se admitir o recurso de apelação. Não se está exigindo aqui que a fundamentação da apelação seja pertinente ou correta. Isso é o próprio mérito do recurso de apelação.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
-Ausência de fundamentação da apelação é aquela em que as razões são inteiramente dissociadas do caso em que a apelação é interposta.
-As razões devem ser pertinentes e dizer respeito aos fundamentos da sentença, ou a outro fato que justifique a modificação dela. Se as razões de apelação forem completamente diversas do objeto litigioso, não há como se admitir o recurso de apelação. Não se está exigindo aqui que a fundamentação da apelação seja pertinente ou correta. Isso é o próprio mérito do recurso de apelação.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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