TJAM 0257962-26.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATO ILÍCITO – INOCORRÊNCIA – DANO MORAL – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE:
- Tendo sido reconhecida em sentença a inexistência de ato ilícito praticado pela apelante por ausência de provas, não se mostra possível sua condenação em danos morais sob a alegação de descumprimento de dever cívico de socorro.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATO ILÍCITO – INOCORRÊNCIA – DANO MORAL – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE:
- Tendo sido reconhecida em sentença a inexistência de ato ilícito praticado pela apelante por ausência de provas, não se mostra possível sua condenação em danos morais sob a alegação de descumprimento de dever cívico de socorro.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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