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Jurisprudência


TJAM 0257966-58.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SUSPENSÃO EM DECORRÊNCIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DIREITO - ART. 11, § 2º DA LEI 1.060/50 - AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO – MANUTENÇÃO DE SENTENÇA. - Os argumentos utilizados pela Apelante não traduzem, portanto, novidade e nem alteração na fortuna da Recorrida, pois se referem a situação econômica que em nada altera a situação que deferiu a gratuidade judiciária. -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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