TJAM 0257966-58.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SUSPENSÃO EM DECORRÊNCIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DIREITO - ART. 11, § 2º DA LEI 1.060/50 - AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO – MANUTENÇÃO DE SENTENÇA.
- Os argumentos utilizados pela Apelante não traduzem, portanto, novidade e nem alteração na fortuna da Recorrida, pois se referem a situação econômica que em nada altera a situação que deferiu a gratuidade judiciária.
-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SUSPENSÃO EM DECORRÊNCIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DIREITO - ART. 11, § 2º DA LEI 1.060/50 - AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO – MANUTENÇÃO DE SENTENÇA.
- Os argumentos utilizados pela Apelante não traduzem, portanto, novidade e nem alteração na fortuna da Recorrida, pois se referem a situação econômica que em nada altera a situação que deferiu a gratuidade judiciária.
-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
27/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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