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Jurisprudência


TJAM 0258015-02.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. 1. Inexistindo elementos probatórios suficientes acerca da materialidade e autoria delitivas do tráfico de substância entorpecentes, por se restringirem a deduções a partir do laudo toxicológico, passa a ser plausível a tese desclassificatória para posse de drogas para consumo pessoal. Isso porque a quantidade apreendida, os bons antecedentes do agente e a própria descrição dos fatos apontam para a subsunção ao tipo penal do art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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