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Jurisprudência


TJAM 0258028-98.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. PENA EM CONCRETO ABAIXO DE 1 ANO. AUTOR MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. LAPSO PRESCRICIONAL PELA METADE. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. 4 HOMICÍDIOS NA MODALIDADE TENTADA. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Extingue-se a punibilidade do agente (menor de 21 anos à época dos fatos), porquanto transcorrido lapso temporal superior à metade do necessário para a configuração da prescrição em relação aos crimes de lesões corporais. 2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 4. A pena-base foi determinada acima do mínimo legal, estando respeitados o dever de fundamentação das decisões judiciais e o princípio da proporcionalidade ao se estipular o grau de elevação da reprimenda. 5. Apelação criminal parcialmente prejudicada pela prescrição retroativa referente aos crimes de lesões corporais, e desprovida na parte remanescente.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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