TJAM 0258050-59.2014.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS CONFORME PREVISÃO DO ART. 206, III, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO CASO.
- Não é necessário o total esgotamento das diligências para localização dos réus, no caso, diante das malogradas tentativas de citação em quatro endereços diferentes, o que corrobora a possibilidade de citação por edital.
- O prazo prescricional é de 05 (cinco) anos nas demandas propostas com a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme a previsão do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Portanto, não estando prescrita a obrigação principal, não há falar em prescrição dos acessórios.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS CONFORME PREVISÃO DO ART. 206, III, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO CASO.
- Não é necessário o total esgotamento das diligências para localização dos réus, no caso, diante das malogradas tentativas de citação em quatro endereços diferentes, o que corrobora a possibilidade de citação por edital.
- O prazo prescricional é de 05 (cinco) anos nas demandas propostas com a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme a previsão do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Portanto, não estando prescrita a obrigação principal, não há falar em prescrição dos acessórios.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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