TJAM 0258093-35.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO – ADITIVO - PROVA – INEXISTÊNCIA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – RELATIVIDADE:
- Nos termos da legislação processual civil, compete ao autor a comprovação dos fatos narrados na inicial, sendo seu ônus provar, em ação de cobrança, que os valores que pretende receber ou não foram ou pagos ou são efetivamente devidos.
- Nos presentes autos, a alegação de existência de contrato verbal não é suficiente para embasar o direito do autor. As provas testemunhais, por si só e da maneira que foram prestadas, também não servem a tal propósito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO – ADITIVO - PROVA – INEXISTÊNCIA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – RELATIVIDADE:
- Nos termos da legislação processual civil, compete ao autor a comprovação dos fatos narrados na inicial, sendo seu ônus provar, em ação de cobrança, que os valores que pretende receber ou não foram ou pagos ou são efetivamente devidos.
- Nos presentes autos, a alegação de existência de contrato verbal não é suficiente para embasar o direito do autor. As provas testemunhais, por si só e da maneira que foram prestadas, também não servem a tal propósito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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