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Jurisprudência


TJAM 0258093-35.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO – ADITIVO - PROVA – INEXISTÊNCIA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – RELATIVIDADE: - Nos termos da legislação processual civil, compete ao autor a comprovação dos fatos narrados na inicial, sendo seu ônus provar, em ação de cobrança, que os valores que pretende receber ou não foram ou pagos ou são efetivamente devidos. - Nos presentes autos, a alegação de existência de contrato verbal não é suficiente para embasar o direito do autor. As provas testemunhais, por si só e da maneira que foram prestadas, também não servem a tal propósito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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