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Jurisprudência


TJAM 0258122-51.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE I - aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito. (art. 186 CC) II - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. (art. 927 CC) III- No arbitramento do valor dos honorários advocatícios, os requisitos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil foram atendidos. IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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