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Jurisprudência


TJAM 0258211-11.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO .CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 DECLARADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 596.478/RR PELO STF. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. FGTS DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Deve ser mantida a douta sentença de primeiro grau que condenou o ESTADO DO AMAZONAS ao recolhimento do FGTS durante o período do contrato de trabalho do apelado, porém, somente a partir da nulidade do contrato, ou seja, após 48 meses do início do contrato (que se deu em 01/04/2002), até o final do contrato, e no período não atingido pela prescrição quinquenal parcial, qual seja, de 01/04/2006 a 21/06/2007. III – Apelos Desprovidos.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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