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Jurisprudência


TJAM 0258245-20.2009.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, quando a dilação probatória se revela indispensável ao esclarecimento da verdade real. 2. No presente caso, os autos devem retornar à Vara de Origem para elucidar a cadeia dominial e produzir provas no intuito de esclarecer qual das partes adquiriu legitimamente o imóvel. 3. Agravo retido provido. Apelação prejudicada

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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