TJAM 0258286-16.2011.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
1. Dispõe o art. 62 do CPP que "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade".
2. In casu, obteve-se certidão de óbito eletrônica provida de código de validação confirmado pelo portal do selo eletrônico.
3. Apelação criminal prejudicada. Extinção da Punibilidade declarada ex officio.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
1. Dispõe o art. 62 do CPP que "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade".
2. In casu, obteve-se certidão de óbito eletrônica provida de código de validação confirmado pelo portal do selo eletrônico.
3. Apelação criminal prejudicada. Extinção da Punibilidade declarada ex officio.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão