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Jurisprudência


TJAM 0258286-16.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. 1. Dispõe o art. 62 do CPP que "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade". 2. In casu, obteve-se certidão de óbito eletrônica provida de código de validação confirmado pelo portal do selo eletrônico. 3. Apelação criminal prejudicada. Extinção da Punibilidade declarada ex officio.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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