TJAM 0258432-91.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Incumbe ao autor localizar o correto endereço do réu para ser citado, nos termos e prazos do artigo 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
2. Correta se mostra a extinção do processo, sem avanço sobre o mérito, em virtude da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, pois a falta de citação é causa que obsta o prosseguimento do processo.
3. Dispensável a prévia intimação pessoal da parte autora, eis que a regra inserta no artigo 267, § 1º, do CPC, faz alusão apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido artigo.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Incumbe ao autor localizar o correto endereço do réu para ser citado, nos termos e prazos do artigo 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
2. Correta se mostra a extinção do processo, sem avanço sobre o mérito, em virtude da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, pois a falta de citação é causa que obsta o prosseguimento do processo.
3. Dispensável a prévia intimação pessoal da parte autora, eis que a regra inserta no artigo 267, § 1º, do CPC, faz alusão apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido artigo.
4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
16/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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