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Jurisprudência


TJAM 0258465-47.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONDIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. 1. O art. 2º, §2º do Decreto-lei 911/69, estabelece que a comprovação da mora poderá ser feita por meio de notificação realizada por Cartório de Títulos e Documentos, desde que seja comprovada a certeza da entrega da notificação no endereço do devedor constante do contrato firmado entre as partes. 2. A notificação prévia para constituir o devedor em mora é exigência legal e, portanto, pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Verificando-se que a notificação extrajudicial não foi efetivamente entregue no endereço do devedor, não restou comprovada a mora, sendo imperativa a extinção do processo, sem resolução de mérito. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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