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Jurisprudência


TJAM 0258465-81.2010.8.04.0001

Ementa
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE CNH FALSA – ARTS. 304 C/C 297 DO CPB – AUSÊNCIA DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que tal pedido não merece guarida, uma vez que a materialidade está devidamente comprovada, conforme o laudo de exame de documentos. 2. A autoria encontra-se demonstrada a teor do depoimento prestado pela testemunha, o policial militar Emerson Pessoa da Silva. 3. O Juízo a quo se convenceu da prática do crime por parte do apelante com base nas provas dos autos, motivo pelo qual inexistem razões para divergir da fundamentação utilizada no decreto condenatório, e, embora o apelante afirme que desconhecia a falsidade do documento, não se desincumbiu de comprovar o alegado. 4. Recuso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/Manaus.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Falsidade ideológica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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