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Jurisprudência


TJAM 0258484-53.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALEGADA SUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO JUDICIAL ISOLADA - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A exclusiva confissão judicial do réu, desprovida de outros meios de prova a corroborá-la, não é suficiente para lastrear o édito condenatório.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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