main-banner

Jurisprudência


TJAM 0258575-17.2009.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DE OBRAS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. - Embora reste incontroverso o dano decorrente do lamentável acidente, ainda assim o evento não enseja a responsabilização civil, ante a ausência de relação de causalidade entre a ação ou omissão culposa da empresa Apelada e o prejuízo experimentado pela vítima. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão