TJAM 0258575-17.2009.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DE OBRAS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
- Embora reste incontroverso o dano decorrente do lamentável acidente, ainda assim o evento não enseja a responsabilização civil, ante a ausência de relação de causalidade entre a ação ou omissão culposa da empresa Apelada e o prejuízo experimentado pela vítima.
- Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DE OBRAS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
- Embora reste incontroverso o dano decorrente do lamentável acidente, ainda assim o evento não enseja a responsabilização civil, ante a ausência de relação de causalidade entre a ação ou omissão culposa da empresa Apelada e o prejuízo experimentado pela vítima.
- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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