TJAM 0258590-15.2011.8.04.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE DE ARMA DE FOGO - AUTORIA - MATERIALIDADE - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA DISPONÍVEL PARA TODOS OS RÉUS - POSSE COMPARTILHADA - DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 14, LEI 10.826/03 - INCABÍVEL - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE AÇÃO MECÂNICA PARA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO DA ARMA - INDIFERENTE - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CONDUTA CARACTERIZADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- O crime de porte de arma pode ser praticado por mais de uma pessoa quando todos os envolvidos têm ciência do transporte do armamento e disponibilidade para utilizá-lo caso queiram.
- Incabível a desclassificação da conduta dos Apelantes sob alegação de que não deram causa à supressão da numeração da arma de fogo, pois o art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 prevê a conduta de portar arma com numeração suprimida, e não supressão em si.
- Recurso Improvido.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE DE ARMA DE FOGO - AUTORIA - MATERIALIDADE - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA DISPONÍVEL PARA TODOS OS RÉUS - POSSE COMPARTILHADA - DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 14, LEI 10.826/03 - INCABÍVEL - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE AÇÃO MECÂNICA PARA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO DA ARMA - INDIFERENTE - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CONDUTA CARACTERIZADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- O crime de porte de arma pode ser praticado por mais de uma pessoa quando todos os envolvidos têm ciência do transporte do armamento e disponibilidade para utilizá-lo caso queiram.
- Incabível a desclassificação da conduta dos Apelantes sob alegação de que não deram causa à supressão da numeração da arma de fogo, pois o art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 prevê a conduta de portar arma com numeração suprimida, e não supressão em si.
- Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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