TJAM 0258606-66.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. FATO TÉCNICO CONTROVERTIDO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A prova pericial é necessária para elucidar fato técnico controvertido acerca da ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência nos procedimentos adotados pelo médico.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso.
3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. FATO TÉCNICO CONTROVERTIDO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A prova pericial é necessária para elucidar fato técnico controvertido acerca da ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência nos procedimentos adotados pelo médico.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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