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Jurisprudência


TJAM 0258606-66.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. FATO TÉCNICO CONTROVERTIDO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prova pericial é necessária para elucidar fato técnico controvertido acerca da ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência nos procedimentos adotados pelo médico. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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