TJAM 0258619-02.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA OFICINA ESPECIALIZADA E COM RESERVA DE MERCADO NA REPRESENTAÇÃO DA FORNECEDORA LOCAL. ART. 18 DO CDC. COMPENSAÇÃO AO DANO EXTRAPATRIMONIAL.
1. A concessionária especializada e com reserva de mercado na representação da fornecedora para serviços de oficina e conserto de veículo assume a responsabilidade solidária do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor;
2. O tempo é um elemento de importância na sociedade contemporânea, de modo que o desrespeito a prazos na entrega de um bem infungível, de alto valor no mercado e útil ao consumidor enseja-se por reputação juris tantum dano extrapatrimonial;
3. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA OFICINA ESPECIALIZADA E COM RESERVA DE MERCADO NA REPRESENTAÇÃO DA FORNECEDORA LOCAL. ART. 18 DO CDC. COMPENSAÇÃO AO DANO EXTRAPATRIMONIAL.
1. A concessionária especializada e com reserva de mercado na representação da fornecedora para serviços de oficina e conserto de veículo assume a responsabilidade solidária do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor;
2. O tempo é um elemento de importância na sociedade contemporânea, de modo que o desrespeito a prazos na entrega de um bem infungível, de alto valor no mercado e útil ao consumidor enseja-se por reputação juris tantum dano extrapatrimonial;
3. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão