TJAM 0258620-84.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRIMEIRO RECURSO NÃO-CONHECIDO – INTEMPESTIVIDADE - :
- O primeiro recurso não pode ser conhecido pois interposto além do prazo legal.
- As preliminares suscitadas pelo segundo recorrentes não merecem acolhidas, a uma porque foram adotados todos os meios legais para citação, e a duas porque está precluso o direito para produção de provas.
- No mérito, restou demonstrada a simulação, devendo ser anulado os atos jurídicos impugnados, retornando a propriedade do imóvel ao ora apelado.
PRIMEIRO RECURSO NÃO-CONHECIDO E SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRIMEIRO RECURSO NÃO-CONHECIDO – INTEMPESTIVIDADE - :
- O primeiro recurso não pode ser conhecido pois interposto além do prazo legal.
- As preliminares suscitadas pelo segundo recorrentes não merecem acolhidas, a uma porque foram adotados todos os meios legais para citação, e a duas porque está precluso o direito para produção de provas.
- No mérito, restou demonstrada a simulação, devendo ser anulado os atos jurídicos impugnados, retornando a propriedade do imóvel ao ora apelado.
PRIMEIRO RECURSO NÃO-CONHECIDO E SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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