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Jurisprudência


TJAM 0258620-84.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRIMEIRO RECURSO NÃO-CONHECIDO – INTEMPESTIVIDADE - : - O primeiro recurso não pode ser conhecido pois interposto além do prazo legal. - As preliminares suscitadas pelo segundo recorrentes não merecem acolhidas, a uma porque foram adotados todos os meios legais para citação, e a duas porque está precluso o direito para produção de provas. - No mérito, restou demonstrada a simulação, devendo ser anulado os atos jurídicos impugnados, retornando a propriedade do imóvel ao ora apelado. PRIMEIRO RECURSO NÃO-CONHECIDO E SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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