TJAM 0258623-39.2010.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. DESACERTO DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. DESACERTO DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão