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Jurisprudência


TJAM 0258623-39.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. DESACERTO DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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