TJAM 0258660-32.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. CONTA-CORRENTE. SALÁRIO. RETENÇÃO PARA QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. É ilegal a retenção de valores depositados em conta-corrente a título de salário, para a quitação automática de dívida relacionada a cheque especial, mesmo que autorizado por cláusula contratual.
2. Ainda que seja lícita a cobrança dos serviços prestados, deve o banco promover a satisfação do crédito pelos meios adequados.
3. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONTA-CORRENTE. SALÁRIO. RETENÇÃO PARA QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. É ilegal a retenção de valores depositados em conta-corrente a título de salário, para a quitação automática de dívida relacionada a cheque especial, mesmo que autorizado por cláusula contratual.
2. Ainda que seja lícita a cobrança dos serviços prestados, deve o banco promover a satisfação do crédito pelos meios adequados.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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