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Jurisprudência


TJAM 0258660-32.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONTA-CORRENTE. SALÁRIO. RETENÇÃO PARA QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. É ilegal a retenção de valores depositados em conta-corrente a título de salário, para a quitação automática de dívida relacionada a cheque especial, mesmo que autorizado por cláusula contratual. 2. Ainda que seja lícita a cobrança dos serviços prestados, deve o banco promover a satisfação do crédito pelos meios adequados. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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