TJAM 0258677-68.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. APELO DESPROVIDO.
I - A ausência de apresentação das razões recursais não obsta o conhecimento do apelo, desde que a parte tenha sido regularmente intimada para fazê-lo;
II - Estando a autoria e a materialidade do crime de uso de documento falso devidamente comprovadas ao longo do caderno processual, imperiosa a manutenção do decreto condenatório;
III - Dosimetria da pena que se mantém inalterada, eis que o juízo a quo aplicou devidamente o critério trifásico, traçando fundamentação válida para a majoração da pena-base em 06 (seis) meses e, ainda, para a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. APELO DESPROVIDO.
I - A ausência de apresentação das razões recursais não obsta o conhecimento do apelo, desde que a parte tenha sido regularmente intimada para fazê-lo;
II - Estando a autoria e a materialidade do crime de uso de documento falso devidamente comprovadas ao longo do caderno processual, imperiosa a manutenção do decreto condenatório;
III - Dosimetria da pena que se mantém inalterada, eis que o juízo a quo aplicou devidamente o critério trifásico, traçando fundamentação válida para a majoração da pena-base em 06 (seis) meses e, ainda, para a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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