TJAM 0258749-89.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÕES DE FAMÍLIA VINCULADAS POR CONEXÃO – PROCEDÊNCIA DO CONFLITO SUSCITADO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto e a causa de pedir.
-É incontroverso que a Ação de Paternidade c/c pedido de Herança relaciona-se diretamente com o Inventário existente na 1ª Vara de Família e Sucessões, pois tal Ação, interposta por Analice Souza do Nascimento, tem como objetivo o reconhecimento de sua Paternidade e, por via de consequência, o quinhão que lhe couber nos autos de inventário, na condição de herdeira.
-Correndo em separado ações conexas perante juízos que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
- Conflito julgado procedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÕES DE FAMÍLIA VINCULADAS POR CONEXÃO – PROCEDÊNCIA DO CONFLITO SUSCITADO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto e a causa de pedir.
-É incontroverso que a Ação de Paternidade c/c pedido de Herança relaciona-se diretamente com o Inventário existente na 1ª Vara de Família e Sucessões, pois tal Ação, interposta por Analice Souza do Nascimento, tem como objetivo o reconhecimento de sua Paternidade e, por via de consequência, o quinhão que lhe couber nos autos de inventário, na condição de herdeira.
-Correndo em separado ações conexas perante juízos que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
- Conflito julgado procedente.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de Competência / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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