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Jurisprudência


TJAM 0258749-89.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÕES DE FAMÍLIA VINCULADAS POR CONEXÃO – PROCEDÊNCIA DO CONFLITO SUSCITADO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. - Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto e a causa de pedir. -É incontroverso que a Ação de Paternidade c/c pedido de Herança relaciona-se diretamente com o Inventário existente na 1ª Vara de Família e Sucessões, pois tal Ação, interposta por Analice Souza do Nascimento, tem como objetivo o reconhecimento de sua Paternidade e, por via de consequência, o quinhão que lhe couber nos autos de inventário, na condição de herdeira. -Correndo em separado ações conexas perante juízos que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. - Conflito julgado procedente.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Conflito de Competência / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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