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Jurisprudência


TJAM 0258792-21.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE OFÍCIO. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito; III – Pedido de desclassificação do crime do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para o do artigo 28 que não encontra qualquer respaldo nos autos; IV – Recurso conhecido e improvido; V – Quando as circunstâncias do caso concreto permitirem e indicarem ser a melhor medida a ser adotada, deve ser fixado regime de cumprimento de pena mais brando ao réu, ainda que o mesmo seja reincidente. Modificação do regime de cumprimento de pena de ofício.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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