TJAM 0258792-21.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE OFÍCIO.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
III – Pedido de desclassificação do crime do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para o do artigo 28 que não encontra qualquer respaldo nos autos;
IV – Recurso conhecido e improvido;
V – Quando as circunstâncias do caso concreto permitirem e indicarem ser a melhor medida a ser adotada, deve ser fixado regime de cumprimento de pena mais brando ao réu, ainda que o mesmo seja reincidente. Modificação do regime de cumprimento de pena de ofício.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE OFÍCIO.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
III – Pedido de desclassificação do crime do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para o do artigo 28 que não encontra qualquer respaldo nos autos;
IV – Recurso conhecido e improvido;
V – Quando as circunstâncias do caso concreto permitirem e indicarem ser a melhor medida a ser adotada, deve ser fixado regime de cumprimento de pena mais brando ao réu, ainda que o mesmo seja reincidente. Modificação do regime de cumprimento de pena de ofício.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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